Selo Eletrônico - prorroga prazo de transmissão
(31/03/2014)
Senhores Delegatários, Titulares e Responsáveis.

Hoje, aqui na Corregedoria, tivemos uma reunião com os desenvolvedores dos programas cartorários utilizados pelos senhores, presentes os representantes das empresas DROID, TOTAL, SPAC e SERVCOM.

Fizemos um balanço dos problemas enfrentados nessas primeiras semanas de implantação do selo eletrônico e identificamos que muitos já foram resolvidos restando, no entanto, alguns detalhes que precisam ser ajustados em algumas atribuições.

O projeto do selo eletrônico envolve uma mudança de rotina na prática de atos e foi implantado de uma só vez, como se fosse uma "virada de chave" no dia 10 de março de 2014. O projeto é de todos nós e cada um dos envolvidos está tentando cumprir a sua parte na medida do possível, atendendo às demandas que só se apresentaram quando passamos da teoria à prática. Estão juntos a CGJ, a ANOREG, os Senhores e os Desenvolvedores.

O papel dos desenvolvedores é de vital importância para o sucesso do projeto e, esperamos que, em pouco tempo, todas as atividades estejam normalizadas. Mas enquanto isso não acontece, em relação a alguns Serviços, a CGJ está atenta em prestar todo o apoio e servir de suporte para resolver as situações. É importante nesse momento contar com a compreensão dos senhores de que apenas o tempo e muito trabalho podem nos levar a um sistema perfeito e ausente de falhas. E estamos  aqui para criar as condições favoráveis para que isso aconteça num curto espaço de tempo.

Recomendo que os senhores considerem, antes de trocar de um sistema cartorário para outro, que é normal que tamanha mudança exija tempo de adaptação e que o trabalho de desenvolvimento de sistemas é um trabalho muito delicado, pois as regras de negócio da atividade extrajudicial são complexas e difíceis de serem compreendidas por aqueles que não possuem conhecimento profundo do Direito Notarial-Registral, mas possuem sólida formação em sistemas informatizados. Os problemas apareceram em TODOS os sistemas e estão sendo resolvidos aos poucos, dentro do que era esperado.

A Corregedoria confia nos sistemas informatizados das empresas que atuam no Estado do Rio de Janeiro e sempre estamos em contato com os responsáveis para que tenham condição de fornecer aos Serviços a melhor prestação possível.

A dificuldade de comunicação com os desenvolvedores, que tanto preocupou a todos nesses dias, é natural em razão da demanda que foi gerada. Tanto que abrimos um canal direto com os seus Serviços, através do telefone da DGFEX, para que todos pudessem reportar os seus problemas individuais.

Esperamos que isso fique no passado e que a comunicação entre todos nós possa retornar, em breve, aos padrões anteriores.

Diante disso, e de que temos hoje em nossos sistemas 78% dos atos transmitidos dentre aqueles praticados, chegamos a uma superação de expectativas para as primeiras três semanas. Compreendendo dificuldades pontuais de transmissão de alguns atos, ESTAMOS AMPLIANDO O PRAZO PARA AS JUSTIFICATIVAS DE NÃO TRANSMISSÃO DE ATOS, concedido pela Corregedoria em e-mail anterior. Os Serviços que ainda estão enfrentando dificuldades de transmissão, poderão fazê-la após os quatros dias de prazo normativo, nas PRÓXIMAS DUAS SEMANAS, enviando e-mail para a DGFEX, nos moldes do que havia sido informado, não havendo punição ou penalidade administrativa.

Permanece a obrigatoriedade de recolhimentos de fundos obrigatórios no prazo de oito dias através de GRERJ, devendo a mesma ser gerada de forma avulsa quando houver discordância em relação ao valor gerado pelo MAS.

A DGFEX enviou ofício informando eventual ausência de transmissão de atos para o DETRAN, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e a JUCERJA, destacando-se o trecho abaixo:

"É importante destacar que o selo de fiscalização e sua consulta não têm o efeito jurídico de validar o ato extrajudicial, tendo em vista que o ato praticado encontra-se sob o condão da fé-pública atribuída ao notário/registrador. Em outras palavras, o ato extrajudicial, ainda quando não transmitido ao Tribunal de Justiça, já possui os requisitos próprios de validade e eficácia. Naturalmente, a ferramenta de consulta disponibilizada no site do Tribunal de Justiça exerce importante papel de controle e fiscalização. Mas não tem o alcance de interferir na validade do ato extrajudicial praticado pelo notário/registrador.

E cabe acrescentar que existem outros meios para a confirmação do ato extrajudicial que independem do selo transmitido para a web. Prova disso está na maioria dos Estados da Federação que não possuem consulta de selo na internet e nem por isso as partes interessadas são prejudicadas diante do questionamento acerca da confirmação do ato extrajudicial.

Sugerimos que, em caso de dúvida, seja consultado o próprio Serviço Extrajudicial ou ainda que se peça à parte interessada a confirmação do sinal público do tabelião ou escrevente".

É importante que os senhores e seus funcionários ACESSEM O MANUAL DE INSTRUÇÕES DO MAS - MÓDULO DE APOIO AO SERVIÇO, para download em https://www3.tjrj.jus.br/seiss/sfe/ e UTILIZEM OS RELATÓRIOS disponibilizados para melhor controle do Serviço sobre valores, atos e selos. Até mesmo o antigo livro adicional pode ser gerado por lá, bem como o controle do estoque de selos adquiridos e não utilizados.
 

Atenciosamente,

Marcelo El-Jaick
Diretor-Geral da DGFEX
Tel.: 21-3133-4131


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