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Dúvidas sobre as novas certidões
(09/12/2009)
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Posso usar o verso das certidões?
O artigo 3º do provimento nº 3, informa que o verso das certidões de inteiro teor e das certidões extraídas do Livro-E, podem ser utilizados quando a frente do documento se mostrar insuficiente para a inserção de dados, mediante a colocação da nota vide-verso na parte frontal do documento.
As certidões devem possuir os quadros?
Conforme o artigo 4º do provimento nº 3, as folhas utilizadas para as novas certidões não necessitam de quadros pré-definidos, desde que não seja usados sistemas de informática. Conforme o artigo 5º, as certidões extraídas através de sistema informatizado, devem possuir os quadros, desde que sejam capazes de se adaptar ao tamanho do texto.
Posso usar folhas em branco?
Sim. Além das folhas em brando, pode-se usar folhas de segurança, ou pré-impressas.
Qual tipo de papel devo usar?
O artigo 6º diz que o uso de papel de segurança ou com detalhes coloridos, gráficos, molduras ou brasão, somente é obrigatório quando houver norma local ou se houver fornecimento sem ônus. O NATUS já gera as certidões em papel branco, pré-impresso ou nas folhas de segurança, com ou sem brasão do estado ou república, conforme preferência do cliente ou exigência da consolidação local
Posso usar impressora matricial?
A impressora matricial pode ser usada, porém a impressão das novas certidões, devido aos quadros, que são elementos gráficos, ficará muito lenta e com pouca qualidade. Sendo assim, recomendamos as impressoras a LASER ou JATO DE TINTA.
Preciso baixar o programa do CNJ?
Não!. O Natus fará todo o trabalho, automaticamente!
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