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AVISO CGJ nº 366/2010
(27/05/2010)
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O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça em Exercício, no uso de suas atribuições (art.44 do CODJERJ),
Considerando que cabe à Corregedoria-Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais,
Considerando a determinação contida no Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 03/2009 que objetivou adequar a nomenclatura dos livros de Registro Civil de Nascimento e Óbito existentes no Estado do Rio de Janeiro à Lei nº 6.015/73,
Considerando, ainda, o teor do Processo Administrativo nº 2010-041316,
AVISA aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais que:
Terão novo prazo de 30 (trinta) dias para o envio da
relação de livros renomeados ou renumerados à Diretoria Geral de Fiscalização Extrajudicial - DGFEX, sob pena de aplicação das sanções disciplinares cabíveis;
Fica determinado que a mesma relação encaminhada à Diretoria Geral de Fiscalização Extrajudicial - DGFEX seja enviada aos órgãos com os quais os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais se comunicam (DETRAN, IBGE, TRE etc);
Ficam os Serviços obrigados a informar a correlação entre o livro anterior e o atual no campo ?Observações? das certidões expedidas nos novos modelos. Rio de Janeiro, 18 de Maio de 2010.
ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça, em exercício
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