AVISO CGJ nº 357/2010
(26/05/2010)
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (CODJERJ):

a notícia de constantes impropriedades no envio de informações de óbitos à autarquia Previdenciária veiculada pelo Ministério da Previdência Social, reproduzida nos autos do procedimento nº 2009-093676;

os termos do artigo 68 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior;

ainda que cabe a esta Corregedoria o poder-dever de fiscalização dos Serviços Notariais por força do parágrafo 1º do artigo 236 da Constituição da República c/c os artigos 37 e 38 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994;

aos Senhores Delegatários/Titulares/ Responsáveis pelo Expediente e/ou Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado, para que forneçam até o dia 10 de cada mês, os dados corretos e necessários, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em relação aos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, sob pena das medidas disciplinares cabíveis à espécie


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